Monitoramento da Qualidade do Ar
Amostragem da qualidade do Ar com Amostradores de Grande Volume (AGV) com emissão de Relatórios:
Relatório de Amostragem com determinação da Concentração de material particulado;
Relatório de dados meteorológico com médias de Temperatura e pressão do período da amostragem;
Relatório da Determinação Gravimétrica de Material Particulado na Atmosfera MPA (massa líquida do filtro).
Serviços Acreditado pela 17025:2017
Amostragem com Amostrador de Grande Volume



Sua Qualidade do Ar em Boas Mãos: Monitorando, Mantendo, Inovando.
O monitoramento da qualidade do ar é uma prática essencial para avaliar e controlar os níveis de poluentes presentes na atmosfera. A GSR Indústria, Comércio e Serviços Ltda, com sua especialização nessa área, realiza esse monitoramento de forma abrangente e detalhada. Utilizando equipamentos de medição de poluentes atmosféricos, a empresa coleta dados sobre diferentes partículas em suspensão, como AGV PTS, MP10, MP2,5, entre outras.
O processo de monitoramento envolve a instalação, manutenção e operação de amostradores de grande volume (hi-vol). Esses equipamentos são fundamentais para capturar dados representativos da qualidade do ar em uma determinada região. O conhecimento acumulado desde outubro de 2012, combinado com a experiência do Responsável Técnico, que trabalhou na pioneira ENERGÉTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, posiciona a GSR como uma empresa qualificada e confiável nesse setor.
Além disso, a realização de treinamentos na operação desses equipamentos demonstra o compromisso da GSR em compartilhar conhecimento e garantir a eficiência na coleta de dados.
Em resumo, a GSR Indústria, Comércio e Serviços Ltda desempenha um papel crucial no monitoramento da qualidade do ar, garantindo a precisão e confiabilidade dos dados coletados para contribuir para a preservação ambiental e a saúde pública.
Nos sentimos bem a vontade e seguros em realizar todos os serviços, pois estamos trabalhando em conformidades com as normas vigente da ABNT NBR 9547/97; ABNT NBR 13412/95 e de acordo com os Padrões estabelecidos do CONAMA Resolução 491/2018.